domingo, 18 de dezembro de 2011

Doença Celíaca
 
É uma intolerância permanente, isto é, por
toda a vida, ao glúten. O glúten é uma proteína
que está presente nos seguintes alimentos: trigo,
aveia, centeio, cevada e malte.
A doença celíaca ocorre em pessoas com tendência
genética à doença. Geralmente aparece na infância,
nas crianças com idade entre 1 e 3 anos, mas pode
surgir em qualquer idade, inclusive nas pessoas adultas.

Como a doença celíaca é diagnosticada?
Os exames de sangue são muito utilizados na
detecção da doença celíaca. Os exames do anticorpo
anti-transglutaminase tecidular (AAT) e do anticorpo
anti-endomísio (AAE) são altamente precisos e confiáveis,
mas insuficientes para um diagnóstico. A doença celíaca deve
ser confirmada encontrando-se certas mudanças nos vilos que
revestem a parede do intestino delgado. Para ver essas mudanças,
uma amostra de tecido do intestino delgado é colhida através
de um procedimento chamado endoscopia com biópsia
(Um instrumento flexível como uma sonda é
inserido através da boca, passa pela garganta
e pelo estômago, e chega ao intestino delgado para
obter pequenas amostras de tecido). 

Qual é o tratamento?
O único tratamento é uma alimentação sem
glúten por toda a vida. A pessoa que tem a
doença celíaca nunca poderá consumir alimentos
que contenham trigo, aveia, centeio, cevada e
malte ou os seus derivados (farinha de trigo,
pão, farinha de rosca, macarrão, bolachas,
biscoitos, bolos e outros). A doença celíaca
pode levar à morte se não for tratada.
Quais são os alimentos permitidos para quem
tem a doença celíaca?
• Cereais: arroz, milho.
• Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
• Gorduras: óleos, margarinas.
• Frutas: todas, ao natural e sucos.
• Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
• Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate,
vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha,
cará, inhame, batata, mandioca e outros).
• Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos,
miúdos, peixes, frutos do mar. 

Cuidados especiais:
Atenção ao rótulo de produtos industrializados
em geral. A lei federal nº 10674 , de 2003,
determina que todas as empresas que produzem
alimentos precisam INFORMAR obrigatoriamente
em seus rótulos se aquele produto “CONTÉM GLÚTEN”
ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" .
Atenção:
• Qualquer quantidade de glúten, por mínima que
seja, é prejudicial para o celíaco;
• Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens
de produtos industrializados e, em caso de dúvida,
consulte o fabricante;
• Não use óleos onde foram fritos empanados com f
arinha de trigo ou farinha de rosca (feita de pão
torrado);
• Não engrosse pudins, cremes ou molhos com farinha
de trigo;
* Tenha cuidado com temperos e amaciantes de carnes
industrializados, pois muitos contém glúten;
• Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar
assadeiras ou formas.

Importante:
• Na escola, nunca separe a criança celíaca
dos demais colegas na hora das refeições;
• O celíaco pode e deve fazer os mesmos
exercícios que seus colegas;
• Existem celíacos que são diabéticos.
Portanto, sua alimentação não deve conter
glúten e nem açúcar;
• Existem celíacos que têm intolerância à
lactose. Portanto, sua alimentação não deve
conter glúten, nem leite de vaca e seus derivados.
Eveline Cunha Moura
Assessora em Nutrição da
Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

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